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Número do Processo
10120.725502/2016-18
Contribuinte
CABAL COMERCIO E SERVICOS EIRELI
Tipo do Recurso
RECURSO VOLUNTARIO
Data da Sessão
11/08/2020
Relator(a)
Giovana Pereira de Paiva Leite
Nº Acórdão
1301-004.703
Tributo / Matéria
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Giovana Pereira de Paiva Leite - Relatora

Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Roberto Silva Júnior, José Eduardo Dornelas Souza, Lizandro Rodrigues de Souza, Rogério Garcia Peres, Giovana Pereira de Paiva Leite, Lucas Esteves Borges, Bianca Felícia Rothschild e Fernando Brasil de Oliveira Pinto.




Ementa(s)
ASSUNTO: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (SIMPLES)
Ano-calendário: 2012
SIMPLES NACIONAL. EXCLUSÃO INDEVIDA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LIMPEZA ATRAVÉS DE CESSÃO DE MÃO DE OBRA. ATIVIDADE NÃO VEDADA.
A atividade de prestação de serviços de limpeza, através de cessão de mão de obra, é uma exceção às hipóteses de vedação de ingresso ao Simples Nacional para empresas que prestam serviço de cessão de mão de obra.

Anexos


*Essa publicação não substitui a original.