Número do Processo
10120.725502/2016-18 |
Contribuinte CABAL COMERCIO E SERVICOS EIRELI |
Tipo do Recurso
RECURSO VOLUNTARIO |
Data da Sessão
11/08/2020
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Relator(a) Giovana Pereira de Paiva Leite
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Nº Acórdão 1301-004.703
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Tributo / Matéria |
Decisão Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente (documento assinado digitalmente) Giovana Pereira de Paiva Leite - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Roberto Silva Júnior, José Eduardo Dornelas Souza, Lizandro Rodrigues de Souza, Rogério Garcia Peres, Giovana Pereira de Paiva Leite, Lucas Esteves Borges, Bianca Felícia Rothschild e Fernando Brasil de Oliveira Pinto.
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Ementa(s) ASSUNTO: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (SIMPLES) Ano-calendário: 2012 SIMPLES NACIONAL. EXCLUSÃO INDEVIDA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LIMPEZA ATRAVÉS DE CESSÃO DE MÃO DE OBRA. ATIVIDADE NÃO VEDADA. A atividade de prestação de serviços de limpeza, através de cessão de mão de obra, é uma exceção às hipóteses de vedação de ingresso ao Simples Nacional para empresas que prestam serviço de cessão de mão de obra.
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Anexos |
*Essa
publicação não substitui a original.