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Número do Processo
13971.000219/2007-58
Contribuinte
GLOBAL SINDICANCIAS LTDA
Tipo do Recurso
RECURSO VOLUNTARIO
Data da Sessão
04/08/2020
Relator(a)
MARCELO JOSE LUZ DE MACEDO
Nº Acórdão
1002-001.492
Tributo / Matéria
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Ailton Neves da Silva - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Marcelo Jose Luz de Macedo - Relator

Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ailton Neves da Silva, Marcelo Jose Luz de Macedo, Rafael Zedral e Thiago Dayan da Luz Barros





Ementa(s)
ASSUNTO: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (SIMPLES)
Ano-calendário: 2003
SIMPLES FEDERAL. EXCLUSÃO. ATIVIDADE VEDADA. SERVIÇOS DE SINDICÂNCIA E VISTORIA DE SEGUROS. NÃO EQUIPARAÇÃO A CONSULTORIA E AUDITORIA. POSSIBILIDADE LEGAL DE OPÇÃO AO REGIME.
Os serviços de sindicância e vistoria de seguros não se equipara às atividades de consultoria e auditoria, tendo em vista a desnecessidade de participação de profissional com habilitação legalmente exigida.

Anexos


*Essa publicação não substitui a original.