Número do Processo
16151.000565/2007-88 |
Contribuinte IMPACTO TELEMARKETING LTDA |
Tipo do Recurso
RECURSO VOLUNTARIO |
Data da Sessão
08/07/2020
|
Relator(a) MAURITANIA ELVIRA DE SOUSA MENDONCA
|
Nº Acórdão 1003-001.723
|
Tributo / Matéria |
Decisão Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva - Presidente (documento assinado digitalmente) Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Carmen Ferreira Saraiva (Presidente), Bárbara Santos Guedes, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça e Wilson Kazumi Nakayama.
|
Ementa(s) ASSUNTO: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (SIMPLES) Data do fato gerador: 01/01/2002 SIMPLES. EXCLUSÃO. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE VEDADA. RETROATIVIDADE DOS EFEITOS DO ADE. Nos termos da legislação vigente à época, a exclusão da empresa do Simples se dá a partir do mês subsequente ao que incorrida a situação constatada, sendo que o ato de exclusão abrange o período em que a empresa se beneficiou indevidamente do regime simplificado, pelo exercício de atividade vedada.
|
Anexos |
*Essa
publicação não substitui a original.