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Número do Processo
16151.000565/2007-88
Contribuinte
IMPACTO TELEMARKETING LTDA
Tipo do Recurso
RECURSO VOLUNTARIO
Data da Sessão
08/07/2020
Relator(a)
MAURITANIA ELVIRA DE SOUSA MENDONCA
Nº Acórdão
1003-001.723
Tributo / Matéria
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Carmen Ferreira Saraiva - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Carmen Ferreira Saraiva (Presidente), Bárbara Santos Guedes, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça e Wilson Kazumi Nakayama.

Ementa(s)
ASSUNTO: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (SIMPLES)
Data do fato gerador: 01/01/2002
SIMPLES. EXCLUSÃO. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE VEDADA. RETROATIVIDADE DOS EFEITOS DO ADE.
Nos termos da legislação vigente à época, a exclusão da empresa do Simples se dá a partir do mês subsequente ao que incorrida a situação constatada, sendo que o ato de exclusão abrange o período em que a empresa se beneficiou indevidamente do regime simplificado, pelo exercício de atividade vedada.

Anexos


*Essa publicação não substitui a original.