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Número do Processo
10945.012266/2004-21
Contribuinte
L.B. PUBLICIDADES LTDA
Tipo do Recurso
RECURSO VOLUNTARIO
Data da Sessão
17/06/2020
Relator(a)
LUCAS ESTEVES BORGES
Nº Acórdão
1301-004.556
Tributo / Matéria
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.


Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente


Lucas Esteves Borges - Relator

Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Roberto Silva Junior, José Eduardo Dornelas Souza, Ricardo Antônio Carvalho Barbosa, Rogério Garcia Peres, Giovana Pereira de Paiva Leite, Lucas Esteves Borges, Bianca Felícia Rothschild e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente).



Ementa(s)
ASSUNTO: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (SIMPLES)
Ano-calendário: 2002
SIMPLES. EXCLUSÃO. ATIVIDADE VEDADA. COMPROVAÇÃO.
A simples existência, no contrato social, de atividade vedada ao Simples Federal não resulta na exclusão do contribuinte, sendo necessário que a fiscalização comprove a efetiva execução de tal atividade. Inteligência da Súmula CARF nº 134.
Comprovação mediante Notas Fiscais emitidas pelo contribuinte de serviço de representação comercial por conta de terceiro (venda de anuidade de jornal) com habitualidade.
Irretroatividade da Lcp 123/06 que admite atividade anteriormente impeditiva ao ingresso na sistemática do Simples. Súmula CARF nº 81.
Recurso Voluntário conhecido e não provido.

Anexos


*Essa publicação não substitui a original.