Número do Processo
16062.000218/2007-54 |
Contribuinte REMOVALE SERVICOS DE REMOCOES S/S LTDA |
Tipo do Recurso
RECURSO VOLUNTARIO |
Data da Sessão
04/06/2020
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Relator(a) WILSON KAZUMI NAKAYAMA
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Nº Acórdão 1003-001.652
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Tributo / Matéria |
Decisão Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva - Presidente (documento assinado digitalmente) Wilson Kazumi Nakayama - Relator( Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Bárbara Santos Guedes, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça, Wilson Kazumi Nakayama e Carmen Ferreira Saraiva( Presidente)
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Ementa(s) ASSUNTO: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (SIMPLES) Ano-calendário: 2002 SIMPLES. ATIVIDADE VEDADA. EXCLUSÃO. Comprovado que a contribuinte exerce a atividade de remoção em ambulância, que por regulamentação do Ministério da Saúde exige o emprego de profissional legalmente habilitado na área de saúde, enquadra-se portanto na vedação prescrita no inciso XIII do art. 9º da Lei n° 9.317/96.
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Anexos |
*Essa
publicação não substitui a original.