Número do Processo
10970.000077/2008-21 |
Contribuinte INSTITUTO EDUCACIONAL MARIA RANULFA LTDA |
Tipo do Recurso
RECURSO VOLUNTARIO |
Data da Sessão
05/05/2020
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Relator(a) MARCELO JOSE LUZ DE MACEDO
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Nº Acórdão 1002-001.234
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Tributo / Matéria |
Decisão Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para determinar que os efeitos da sua exclusão deveriam ter início a partir do mês de fevereiro de 2005. (documento assinado digitalmente) Ailton Neves da Silva - Presidente (documento assinado digitalmente) Marcelo Jose Luz de Macedo - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ailton Neves da Silva, Marcelo Jose Luz de Macedo, Rafael Zedral e Thiago Dayan da Luz Barros
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Ementa(s) ASSUNTO: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (SIMPLES) Ano-calendário: 2005 SIMPLES. EFEITOS DA EXCLUSÃO. ARTIGO 15, II, DA LEI Nº 9.317/1996. O exercício da atividade de educação em nível superior constitui vedação ao Simples, cujos os efeitos da exclusão terão início a partir do mês subsequente ao em que incorrida a situação excludente, consoante redação do artigo 15, II, da Lei nº 9.317/1996.
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Anexos |
*Essa
publicação não substitui a original.