Jurisprudência/Acórdãos

Pesquisa :
Número do Processo
10970.000077/2008-21
Contribuinte
INSTITUTO EDUCACIONAL MARIA RANULFA LTDA
Tipo do Recurso
RECURSO VOLUNTARIO
Data da Sessão
05/05/2020
Relator(a)
MARCELO JOSE LUZ DE MACEDO
Nº Acórdão
1002-001.234
Tributo / Matéria
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para determinar que os efeitos da sua exclusão deveriam ter início a partir do mês de fevereiro de 2005.
(documento assinado digitalmente)
Ailton Neves da Silva - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Marcelo Jose Luz de Macedo - Relator

Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ailton Neves da Silva, Marcelo Jose Luz de Macedo, Rafael Zedral e Thiago Dayan da Luz Barros

Ementa(s)
ASSUNTO: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (SIMPLES)
Ano-calendário: 2005
SIMPLES. EFEITOS DA EXCLUSÃO. ARTIGO 15, II, DA LEI Nº 9.317/1996.
O exercício da atividade de educação em nível superior constitui vedação ao Simples, cujos os efeitos da exclusão terão início a partir do mês subsequente ao em que incorrida a situação excludente, consoante redação do artigo 15, II, da Lei nº 9.317/1996.

Anexos


*Essa publicação não substitui a original.