Número do Processo
13841.000265/2003-17 |
Contribuinte JOSE GERALDO APARECIDO VALA |
Tipo do Recurso
RECURSO VOLUNTARIO |
Data da Sessão
07/05/2020
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Relator(a) WILSON KAZUMI NAKAYAMA
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Nº Acórdão 1003-001.563
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Tributo / Matéria |
Decisão Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva - Presidente (documento assinado digitalmente) Wilson Kazumi Nakayama - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Bárbara Santos Guedes, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça, Wilson Kazumi Nakayama e Carmen Ferreira Saraiva( Presidente)
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Ementa(s) ASSUNTO: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (SIMPLES) Ano-calendário: 1999 SIMPLES. EXCLUSÃO. ATIVIDADE VEDADA. ACADEMIA DE GINÁSTICA, NATAÇÃO E DANÇA. A Recorrente presta serviço de academia de ginástica, natação e dança que demandam serviços profissionais de professor, fisicultor ou assemelhados, atividades essas vedada a optantes do SIMPLES, nos termos do inciso XIII. Art. 9º da Lei 9.317/96.
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Anexos |
*Essa
publicação não substitui a original.