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Número do Processo
10980.002686/2006-34
Contribuinte
MARILSA DE MATOS
Tipo do Recurso
RECURSO VOLUNTARIO
Data da Sessão
06/05/2020
Relator(a)
WILSON KAZUMI NAKAYAMA
Nº Acórdão
1003-001.547
Tributo / Matéria
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Carmen Ferreira Saraiva - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Wilson Kazumi Nakayama - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Bárbara Santos Guedes, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça, Wilson Kazumi Nakayama e Carmen Ferreira Saraiva( Presidente)

Ementa(s)
ASSUNTO: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (SIMPLES)
Ano-calendário: 2002
SIMPLES. EXCLUSÃO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. NÃO VEDAÇÃO.
Comprovou-se nos autos que o contrato entre a Recorrente e a empresa contratante é de prestação de serviço e não de locação de mão-de-obra, o que não configura a vedação prevista no item “f” do inciso XII do art 9º da Lei n° 9.317/96.
SIMPLES. EXCLUSÃO. ATIVIDADE QUE EXIGE HABILITAÇÃO PROFISSIONAL LEGALMENTE EXIGIDA. NÃO CONFIGURAÇÃO.
Está pacificado neste Conselho, pela Súmula Vinculante CARF nº 57 , de observância obrigatória pelos seus Conselheiros, que a prestação de serviços de manutenção, assistência técnica, instalação ou reparos em máquinas e equipamentos não se equiparam a serviços profissionais prestados por engenheiros, e não impedem o ingresso ou a permanência da pessoa jurídica no SIMPLES Federal.

Anexos


*Essa publicação não substitui a original.