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Número do Processo
13873.000109/2009-66
Contribuinte
CENTROLAB LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS LTDA
Tipo do Recurso
RECURSO VOLUNTARIO
Data da Sessão
03/04/2020
Relator(a)
WILSON KAZUMI NAKAYAMA
Nº Acórdão
1003-001.494
Tributo / Matéria
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Carmen Ferreira Saraiva - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Wilson Kazumi Nakayama - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Bárbara Santos Guedes, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça, Wilson Kazumi Nakayama e Carmen Ferreira Saraiva( Presidente)

Ementa(s)
ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL
Ano-calendário: 2009
SIMPLES. PEDIDO DE EXCLUSÃO ATIVIDADE VEDADA. LOCAÇÃO DE IMÓVEIS PRÓPRIOS. PEDIDO DEFERIDO.
É vedada a opção ao Simples Nacional à empresa que exerce a atividade de locação de imóveis próprios nos termos do inciso XV do art. 17 da Lei Complementar n° 123, seguindo entendimento exarado na Solução de Consulta Cosit nº 127, de 2 de junho de 2014.

Anexos


*Essa publicação não substitui a original.