Número do Processo
13873.000109/2009-66 |
Contribuinte CENTROLAB LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS LTDA |
Tipo do Recurso
RECURSO VOLUNTARIO |
Data da Sessão
03/04/2020
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Relator(a) WILSON KAZUMI NAKAYAMA
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Nº Acórdão 1003-001.494
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Tributo / Matéria |
Decisão Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva - Presidente (documento assinado digitalmente) Wilson Kazumi Nakayama - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Bárbara Santos Guedes, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça, Wilson Kazumi Nakayama e Carmen Ferreira Saraiva( Presidente)
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Ementa(s) ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL Ano-calendário: 2009 SIMPLES. PEDIDO DE EXCLUSÃO ATIVIDADE VEDADA. LOCAÇÃO DE IMÓVEIS PRÓPRIOS. PEDIDO DEFERIDO. É vedada a opção ao Simples Nacional à empresa que exerce a atividade de locação de imóveis próprios nos termos do inciso XV do art. 17 da Lei Complementar n° 123, seguindo entendimento exarado na Solução de Consulta Cosit nº 127, de 2 de junho de 2014.
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Anexos |
*Essa
publicação não substitui a original.