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Jurisprudência/Acórdãos
Pesquisa :
Número do Processo
10920.005230/2007-11
Contribuinte
MC DESENHOS LTDA
Tipo do Recurso
RECURSO ESPECIAL DO PROCURADOR
Data da Sessão
05/03/2020
Relator(a)
ANDREA DUEK SIMANTOB
Nº Acórdão
9101-004.856
Tributo / Matéria
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, por maioria de votos, em negar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Andréa Duek Simantob (relatora), André Mendes de Moura e Viviane Vidal Wagner, que lhe deram provimento. Votou pelas conclusões a conselheira Livia De Carli Germano. Designada para redigir o voto vencedor a conselheira Edeli Pereira Bessa.
(documento assinado digitalmente)
Andréa Duek Simantob Presidente em Exercício e Relatora
(documento assinado digitalmente)
Edeli Pereira Bessa Redatora Designada
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: André Mendes de Moura, Livia De Carli Germano, Edeli Pereira Bessa, Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Viviane Vidal Wagner, Junia Roberta Gouveia Sampaio (suplente convocada), Caio Cesar Nader Quintella, Andréa Duek Simantob (Presidente em Exercício).
Ementa(s)
ASSUNTO: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (SIMPLES)
Período de apuração: 20/11/1997 a 30/06/2007
SIMPLES FEDERAL. PEDIDO DE INCLUSÃO RETROATIVA. ELABORAÇÃO DE PROJETOS MECÂNICOS PARA INDÚSTRIAS. ATIVIDADE NÃO PRIVATIVA DE ENGENHEIRO.
Confirmado que a elaboração de projetos mecânicos para indústrias, mais especificamente, projetos de ferramentas, moldes de injeção, dispositivos e protótipos para indústrias, não é atividade privativa de engenheiro, deve ser negado provimento ao recurso fazendário que não logrou constituir dissídio jurisprudencial acerca do outro fundamento expresso no despacho decisório de indeferimento da inclusão retroativa, omitido no acórdão recorrido.
Anexos
*Essa publicação não substitui a original.