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Número do Processo
17284.720283/2018-19
Contribuinte
ESTER AUXILIADORA ALMEIDA DE SOUZA
Tipo do Recurso
RECURSO VOLUNTARIO
Data da Sessão
17/12/2019
Relator(a)
WILDERSON BOTTO
Nº Acórdão
2003-000.429
Tributo / Matéria
Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.

Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(documento assinado digitalmente)
Sara Maria de Almeida Carneiro Silva - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Wilderson Botto – Relator

Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Sara Maria de Almeida Carneiro Silva (Presidente), Gabriel Tinoco Palatinic e Wilderson Botto. Ausente o conselheiro Raimundo Cássio Gonçalves Lima.



Ementa(s)
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Ano-calendário: 2015
IRPF. DEDUÇÕES DE DESPESAS MÉDICAS. RECIBO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO.
A dedução das despesas a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais, bem como as despesas com exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentária são condicionadas a que os pagamentos sejam devidamente comprovados, com documentação hábil e idônea que atenda aos requisitos legais (Lei nº 9.250, de 1995, art. 8º, inciso II, alínea "a").
As despesas com terapia psicanalítica somente são dedutíveis da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física na hipótese de tais serviços serem prestados por profissionais com formação e graduação na área de saúde.
Mantém-se a glosa da despesa médica que se mostrar sem a verossimilhança necessária ou por não atender à legislação de regência.

Anexos


*Essa publicação não substitui a original.