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Jurisprudência/Acórdãos
Pesquisa :
Número do Processo
10930.000932/2006-17
Contribuinte
AILTON CARLOS DOS REIS CHAVES
Tipo do Recurso
RECURSO VOLUNTARIO
Data da Sessão
16/05/2019
Relator(a)
GUSTAVO GUIMARAES DA FONSECA
Nº Acórdão
1302-003.604
Tributo / Matéria
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, vencido o conselheiro Gustavo Guimarães da Fonseca (relator). Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Luiz Tadeu Matosinho Machado.
(assinado digitalmente)
Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente e redator designado.
(assinado digitalmente)
Gustavo Guimarães da Fonseca - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente), Paulo Henrique Silva Figueiredo, Marcelo José Luz de Macedo (Suplente convocado), Ricardo Marozzi Gregório, Rogério Aparecido Gil, Maria Lúcia Miceli, Flávio Machado Vilhena Dias e Gustavo Guimarães da Fonseca. Ausente o Conselheiro Marcos Antônio Nepomuceno Feitosa.
Ementa(s)
Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 2005
Ementa:
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO. PEDIDO IMPLÍCITO DE REVISÃO DA DECISÃO RECORRIDA. CONHECIMENTO.
Ainda que a recorrente não tenha trazido, em seu recurso voluntário, elementos ou argumentos novos aos autos, nem se contraponha diretamente às razões da decisão da DRJ, ao reiterar o seu direito e reapresentar os elementos de fato que entendia suficientes para ver seu direito reconhecido, deixa implícito o pedido de revisão do acórdão recorrido, impondo-se ao colegiado, à luz dos elementos presentes nos autos convalidar ou refutar as conclusões da decisão de primeira instância.
SIMPLES. OPÇÃO RETROATIVA. EMPRESA QUE RETOMA AS ATIVIDADES APÓS LONGO PERÍODO INATIVA. AUSÊNCIA DE ALTERAÇÃO CADASTRAL. DEMONSTRAÇÃO INEQUÍVOCA DA INTENÇÃO DE ADERIR AO SIMPLES.
Demonstrada a sua intenção inequívoca do contribuinte de aderir ao Simples, por meio dos DARFs pagos e da Declaração Anual Simplificada, deve ser deferido o pedido de opção retroativa no Simples. No caso, o contribuinte deixou de alterar sua FCPJ quando da retomada das atividades no meio do período de apuração, após longo período inativa, porém trouxe aos autos os DARFs de recolhimentos tempestivos pelo Simples no período.
Anexos
*Essa publicação não substitui a original.