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Jurisprudência/Acórdãos
Pesquisa :
Número do Processo
12259.000192/2009-58
Contribuinte
GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A
Tipo do Recurso
RECURSO VOLUNTARIO
RECURSO DE OFÍCIO
Data da Sessão
12/03/2019
Relator(a)
DENNY MEDEIROS DA SILVEIRA
Nº Acórdão
2402-007.031
Tributo / Matéria
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em conhecer do recurso de ofício. Vencidos os Conselheiros João Victor Ribeiro Aldinucci, Wilderson Botto, Renata Toratti Cassini e Gregório Rechmann Junior, que não conheceram do recurso de ofício. No mérito, por unanimidade de votos, acordaram os membros do colegiado em negar provimento ao recurso de ofício. Quanto ao recurso voluntário, acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecê-lo e, por maioria de votos, em negar-lhe provimento. Vencidos os Conselheiros João Victor Ribeiro Aldinucci, Renata Toratti Cassini e Gregório Rechmann Junior, que deram provimento ao recurso voluntário.
Julgamento iniciado na sessão de 13/2/19, com início às 9h, e concluído na sessão de 12/3/19, com início às 9h.
(assinado digitalmente)
Denny Medeiros da Silveira - Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Denny Medeiros da Silveira, Gregório Rechmann Junior, João Victor Ribeiro Aldinucci, Luís Henrique Dias Lima, Mauricio Nogueira Righetti, Paulo Sérgio da Silva, Renata Toratti Cassini e Wilderson Botto (Suplente Convocado).
Ementa(s)
Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1997 a 31/12/2002
LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECADÊNCIA. ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO. INEXISTÊNCIA DE DOLO. FRAUDE. SIMULAÇÃO. PRAZO.
No caso de lançamento por homologação, se o contribuinte não tiver efetuado a antecipação de pagamento em relação à base de cálculo apurada pela fiscalização ou se tiver incorrido em dolo, fraude ou simulação, conta-se o prazo decadencial a partir do primeiro do seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
FISCALIZAÇÃO. RELAÇÃO DE EMPREGO. CARACTERIZAÇÃO. ENQUADRAMENTO. SEGURADO EMPREGADO.
Se a fiscalização constatar que o segurado contratado como contribuinte individual, avulso, ou sob qualquer outra denominação, preenche as condições caracterizadoras da relação de emprego, deve desconsiderar o vínculo pactuado e enquadrar tal segurado como empregado, sob pena de responsabilidade funcional
LEI INTERPRETATIVA. MENÇÃO EXPRESSA. LEI ANTERIOR.
A lei interpretativa é aquela que menciona, expressamente, que está interpretando uma lei anterior e qual é a lei que está sendo interpretada.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. SIMULAÇÃO ABSOLUTA.
A conduta consistente em ocultar o pagamento de remuneração a pessoas físicas, conferindo a essa remuneração a roupagem enganosa de um pagamento realizado em contrapartida de um serviço prestado por pessoa jurídica, implica em ação dolosa, voltada a impedir ou retardar o conhecimento por parte da autoridade fazendária dos fatos geradores das contribuições destinadas à seguridade social e a outras entidades e fundos, incorrendo, assim, a autuada na conduta típica da sonegação.
CONTRATAÇÃO. TRABALHO INTELECTUAL. PESSOA JURÍDICA. ABUSO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. DESVIO DE FINALIDADE.
É autorizada a contratação de trabalho intelectual por meio de pessoa jurídica, desde que a contratação não envolva abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de sua finalidade.
SUCESSÃO DE EMPRESAS. MULTA MORATÓRIA E PUNITIVA. RESPONSABILIDADE. DATA DA SUCESSÃO. SÚMULA CARF 113.
A responsabilidade tributária da empresa sucessora abrange, além dos tributos devidos pela empresa sucedida, as multas moratórias e punitivas, cujos fatos geradores tenham ocorrido até a data da sucessão. Nessa linha é a Súmula CARF nº 113.
Anexos
*Essa publicação não substitui a original.