Número do Processo
11610.001703/2011-54 |
Contribuinte CAROLINA BARBOSA DO AMARAL GURGEL |
Tipo do Recurso
RECURSO VOLUNTARIO |
Data da Sessão
08/05/2018
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Relator(a) GREGORIO RECHMANN JUNIOR
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Nº Acórdão 2402-006.155
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Tributo / Matéria |
Decisão Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar
provimento ao Recurso, vencidos os Conselheiros Gregório Rechmann Júnior (Relator), João Victor Ribeiro Aldinucci, Jamed Abdul Nasser Feitosa e Renata Toratti Cassini, que lhe deram provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Denny Medeiros da Silveira. |
Ementa(s) IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Ano-calendário: 2007 DEDUÇÃO. DESPESAS COM EMFERMAGEM. FALTA DE PREVISÃO LEGAL. EXCEÇÃO. INTERNAMENTO. FATURA HOSPITALAR.
A previsão legal de dedução da base de cálculo do Imposto de Renda de pagamentos efetuados a titulo de despesas médicas não abrange despesas com enfermagem, exceto quando decorrentes de internamento do contribuinte ou de seus dependentes e integrarem a fatura emitida por estabelecimento hospitalar. |
Anexos |
*Essa
publicação não substitui a original.