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Número do Processo
11610.001703/2011-54
Contribuinte
CAROLINA BARBOSA DO AMARAL GURGEL
Tipo do Recurso
RECURSO VOLUNTARIO
Data da Sessão
08/05/2018
Relator(a)
GREGORIO RECHMANN JUNIOR
Nº Acórdão
2402-006.155
Tributo / Matéria
Decisão
Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar
provimento ao Recurso, vencidos os Conselheiros Gregório Rechmann Júnior (Relator), João Victor Ribeiro Aldinucci, Jamed Abdul Nasser Feitosa e Renata Toratti Cassini, que lhe deram provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Denny Medeiros da Silveira.
Ementa(s)
IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Ano-calendário: 2007 DEDUÇÃO. DESPESAS COM EMFERMAGEM. FALTA DE PREVISÃO LEGAL. EXCEÇÃO. INTERNAMENTO. FATURA HOSPITALAR.
A previsão legal de dedução da base de cálculo do Imposto de Renda de pagamentos efetuados a titulo de despesas médicas não abrange despesas com enfermagem, exceto quando decorrentes de internamento do contribuinte ou de seus dependentes e integrarem a fatura emitida por estabelecimento hospitalar.
Anexos


*Essa publicação não substitui a original.