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Jurisprudência/Acórdãos
Pesquisa :
Número do Processo
10680.008284/2003-85
Contribuinte
DIGITRONICA EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA
Tipo do Recurso
RECURSO ESPECIAL DO PROCURADOR
Data da Sessão
07/06/2018
Relator(a)
GERSON MACEDO GUERRA
Nº Acórdão
9101-003.633
Tributo / Matéria
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em negar-lhe provimento.
(assinado digitalmente)
Rafael Vidal de Araújo - Presidente em Exercício
(assinado digitalmente)
Gerson Macedo Guerra - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Flávio Franco Corrêa, Cristiane Silva Costa, Viviane Vidal Wagner, Luis Flávio Neto, Fernando Brasil de Oliveira Pinto (suplente convocado), Gerson Macedo Guerra, José Eduardo Dornelas Souza (suplente convocado), Rafael Vidal de Araújo (Presidente em Exercício). Ausente, justificadamente, o conselheiro André Mendes Moura, substituído pelo conselheiro Fernando Brasil de Oliveira Pinto.
Ementa(s)
Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 2003
Ementa:
SIMPLES. EXCLUSÃO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E CONSERTO DE EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES.
Não sendo a atividade prestada pela recorrente específica engenharia ou assemelhada a esta, bem como não exigindo emprego de conhecimentos técnicos de profissional de engenharia, já que de baixa complexidade, não pode ensejar sua exclusão do SIMPLES.
Aplicação da Súmula CARF 57.
Anexos
*Essa publicação não substitui a original.