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Número do Processo
11065.723260/2015-11
Contribuinte
SALVADORI INCORPORACOES E PARTICIPACOES LTDA.
Tipo do Recurso
RECURSO VOLUNTARIO
Data da Sessão
16/05/2018
Relator(a)
ROBERTO SILVA JUNIOR
Nº Acórdão
1301-003.022
Tributo / Matéria
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Nelso Kichel e Fernando Brasil de Oliveira Pinto que votaram por dar provimento parcial ao recurso, mantendo a exigência referente ao ganho de capital na alienação de veículos. O Conselheiro Fernando Brasil de Oliveira Pinto manifestou interesse em apresentar declaração de voto.

(assinado digitalmente)
Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente

(assinado digitalmente)
Roberto Silva Junior - Relator

Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Roberto Silva Junior, José Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro e Amélia Wakako Morishita Yamamoto. Ausência justificada da Conselheira Bianca Felícia Rothschild.



Ementa(s)
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2012, 2013, 2014
Lucro Presumido. Receita Bruta da Venda de Bens Imóveis. Ganho de Capital.
Os valores decorrentes da venda de bem imóvel, por empresa que tenha como atividade econômica a venda de bens dessa natureza, deve ser tratada como receita bruta da atividade, e não como ganho de capital, se a empresa apura o IRPJ pela sistemática do lucro presumido.
Lucro Presumido. Atividade Imobiliária. Receita Financeira. Coeficiente de Presunção.
Fica sujeita ao mesmo coeficiente de presunção de lucro a receita financeira da pessoa jurídica que explore atividades imobiliárias relativas a loteamento de terrenos, incorporação imobiliária, construção de prédios destinados à venda, bem como a venda de imóveis construídos ou adquiridos para a revenda, quando decorrente da comercialização de imóveis e for apurada por meio de índices ou coeficientes previstos em contrato.
Lucro Presumido. Ganho de Capital. Depreciação Acumulada.
Na apuração do ganho de capital na alienação de bens tangíveis, o valor da depreciação acumulada só deve ser excluído, se os respectivos encargos de depreciação, quando contabilizados, tiverem produzido impacto na apuração do lucro tributável.
CSLL e IRPJ. Identidade de Matéria Fática. Mesma Decisão.
Quando o lançamento de IRPJ e o de CSLL recaírem sobre a mesma base fática, há de ser dada a mesma decisão, ressalvados os aspectos específicos inerentes à legislação de cada tributo.

Anexos


*Essa publicação não substitui a original.