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Número do Processo
10830.727596/2013-01
Contribuinte
M TORETI
Tipo do Recurso
RECURSO VOLUNTARIO
RECURSO DE OFÍCIO
Data da Sessão
27/06/2017
Relator(a)
JORGE OLMIRO LOCK FREIRE
Nº Acórdão
3402-004.262
Tributo / Matéria
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não se tomar conhecimento do recurso de ofício por estar abaixo do valor alçada e negar provimento ao recurso voluntário.
(Assinado com certificado digital)
Jorge Olmiro Lock Freire - Presidente em exercício e relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Olmiro Lock Freire, Diego Diniz Ribeiro, Waldir Navarro Bezerra, Thais De Laurentiis Galkowicz, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Pedro Sousa Bispo e Carlos Augusto Daniel Neto.


Ementa(s)
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2011
LANÇAMENTO DE OFÍCIO. CONTESTAÇÃO. ÔNUS DA PROVA.
Cabe à autoridade lançadora provar a ocorrência do fato constitutivo do direito de lançar do fisco. Comprovado o do direito de lançar cabe ao sujeito passivo alegar fatos impeditivos, modificativos ou extintivos e além de alegá-los, comprová-los efetivamente, nos termos do Código de Processo Civil, que estabelece as regras de distribuição do ônus da prova aplicáveis ao PAF, subsidiariamente.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. PROCEDÊNCIA.
Caracterizado o elemento volitivo na conduta do contribuinte em reiteradamente declarar valores inverídicos ao Fisco, aquém do efetivamente devido, é cabível a exigência dos valores devidos com a multa qualificada.
NATUREZA CONFISCATÓRIA DA MULTA QUALIFICADA
Súmula CARF nº 2: O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2011
LANÇAMENTO DE OFÍCIO. CONTESTAÇÃO. ÔNUS DA PROVA.
Cabe à autoridade lançadora provar a ocorrência do fato constitutivo do direito de lançar do fisco. Comprovado o do direito de lançar cabe ao sujeito passivo alegar fatos impeditivos, modificativos ou extintivos e além de alegá-los, comprová-los efetivamente, nos termos do Código de Processo Civil, que estabelece as regras de distribuição do ônus da prova aplicáveis ao PAF, subsidiariamente.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. PROCEDÊNCIA.
Caracterizado o elemento volitivo na conduta do contribuinte em reiteradamente declarar valores inverídicos ao Fisco, aquém do efetivamente devido, é cabível a exigência dos valores devidos com a multa qualificada.
NATUREZA CONFISCATÓRIA DA MULTA QUALIFICADA
Súmula CARF nº 2: O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Recurso de ofício não conhecido e voluntário negado.

Anexos


*Essa publicação não substitui a original.