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Número do Processo
10845.003295/2004-20
Contribuinte
EDVALDO COSTA LIMA NAVAL - ME
Tipo do Recurso
RECURSO VOLUNTARIO
Data da Sessão
01/03/2016
Relator(a)
ROGERIO APARECIDO GIL
Nº Acórdão
1302-001.807
Tributo / Matéria
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
EDELI PEREIRA BESSA - Presidente.
(assinado digitalmente)
ROGÉRIO APARECIDO GIL - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edeli Pereira Bessa (Presidente), Ana de Barros Fernandes Wipprich, Alberto Pinto Souza Júnior, Daniele Souto Rodrigues Amadio, Luiz Tadeu Matosinho Machado (Suplente), Rogério Aparecido Gil. Ausente, momentaneamente, a Conselheira Talita Pimenta Félix.


Ementa(s)
Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 2002
SIMPLES FEDERAL. INEXISTÊNCIA DE ATIVIDADE VEDADA.
As pessoas jurídicas cuja atividade seja de prestação de serviços elétricos em embarcações, sem configurar reparos navais, e por não assemelhar-se às atividades de engenheiro, não estão impedidas de optar pelo Simples.

Anexos


*Essa publicação não substitui a original.