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Jurisprudência/Acórdãos
Pesquisa :
Número do Processo
10882.721046/2011-01
Contribuinte
CECIL S/A - LAMINACAO DE METAIS
Tipo do Recurso
RECURSO ESPECIAL DO PROCURADOR
Data da Sessão
01/03/2016
Relator(a)
MARCOS AURELIO PEREIRA VALADAO
Nº Acórdão
9101-002.251
Tributo / Matéria
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado em conhecer, por unanimidade, o Recurso Especial da Fazenda Nacional e, no mérito, em dar-lhe provimento por voto de qualidade, vencidos os Conselheiros Cristiane Silva Costa, Luís Flávio Neto, Lívia De Carli Germano (Suplente Convocada), Ronaldo Apelbaum (Suplente Convocado) e Maria Teresa Martinez Lopez, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
(Assinado digitalmente)
Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente
(Assinado Digitalmente)
Marcos Aurélio Pereira Valadão - Relator
EDITADO EM: 23/03/2016
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO, CRISTIANE SILVA COSTA, ADRIANA GOMES REGO, LUÍS FLÁVIO NETO, ANDRE MENDES DE MOURA, LIVIA DE CARLI GERMANO (Suplente Convocada), RAFAEL VIDAL DE ARAÚJO, RONALDO APELBAUM (Suplente Convocado), MARIA TERESA MARTINEZ LOPEZ, CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO.
Ementa(s)
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2008
MULTA ISOLADA. LEI Nº 11.488, DE 2007. BASE DE CÁLCULO.
O artigo 44 da Lei nº 9.430, de 1996, com a redação dada pela Lei nº 11.488, de 2007, preceitua que a multa isolada deve ser calculada sobre o valor do pagamento mensal apurado sob base estimada ao longo do ano, materialidade que não se confunde com a totalidade ou diferença de imposto ou contribuição.
MULTA DE OFÍCIO. MULTA ISOLADA. LEI Nº 11.488, DE 2007. CUMULATIVIDADE.
Em face da nova redação dada ao art. 44 da Lei nº 9.430, de 1996, pela Lei nº 11.488, de 2007, é cabível a exigência cumulativa da multa de ofício sobre a totalidade ou diferença de imposto ou contribuição, não recolhida, e da multa isolada sobre o valor do pagamento mensal apurado sob base estimada ao longo do ano, não efetuado, relativamente aos anos-calendário a partir de sua vigência.
Recurso Especial do Procurador Provido.
Anexos
*Essa publicação não substitui a original.