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Jurisprudência/Acórdãos
Pesquisa :
Número do Processo
10980.015119/2007-29
Contribuinte
LUIZ ANTONIO SCARPIM
Tipo do Recurso
RECURSO VOLUNTARIO
Data da Sessão
05/11/2014
Relator(a)
MARCO AURELIO DE OLIVEIRA BARBOSA
Nº Acórdão
2202-002.860
Tributo / Matéria
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, DAR PARCIAL provimento para afastar a qualificação da multa de ofício, a qual deve ser reduzida para 75%. Pelo voto de qualidade, manter a incidência de juros de mora sobre a multa de ofício, vencidos nessa parte os Conselheiros RAFAEL PANDOLFO, FABIO BRUN GOLDSCHMIDT e GUILHERME BARRANCO DE SOUZA (Suplente convocado), que davam provimento.
(assinado digitalmente)
Marco Aurélio de Oliveira Barbosa - Presidente em exercício e Relator.
Composição do colegiado: participaram do presente julgamento os conselheiros Dayse Fernandes Leite (Suplente convocada), Fábio Brun Goldschmidt, Márcio de Lacerda Martinez (Suplente convocado), Rafael Pandolfo, Guilherme Barranco de Souza (Suplente convocado) e Marco Aurélio de Oliveira Barbosa.
Ementa(s)
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2002, 2003, 2004
ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA - DOCUMENTO PÚBLICO.
Prevalece a data, forma e valor da alienação constante da Escritura Pública de Compra e Venda, para os efeitos fiscais, quando não restar provado de maneira inequívoca que o teor contratual da escritura não foi cumprido.
GANHO DE CAPITAL. ALIENAÇÃO A PRAZO. FATO GERADOR.
Na apuração do ganho de capital decorrente de alienação a prazo, deve ser considerado o fato gerador como ocorrido na data do recebimento de cada uma das parcelas pactuadas, à medida do seu recebimento.
GANHO DE CAPITAL. ALIENAÇÃO NO EXTERIOR. APURAÇÃO.
Para se beneficiar da apuração do ganho de capital nos termos do art. 4° da IN - SRF n° 118/2000, deve o contribuinte comprovar de forma inequívoca que os bens ou direitos alienados foram adquiridos com rendimentos auferidos originariamente em moeda estrangeira.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. INTUITO DOLOSO NÃO COMPROVADO. DESCABIMENTO.
A exigência da multa qualificada tem como requisito a comprovação do evidente intuito de fraude. Ausente essa comprovação a qualificação da multa deve ser afastada.
JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. INCIDÊNCIA.
A obrigação tributária principal compreende tributo e multa de oficio proporcional. Sobre o crédito tributário constituído, incluindo a multa de oficio, incidem juros de mora, devidos à taxa Selic.
Recurso parcialmente provido.
Anexos
*Essa publicação não substitui a original.