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Número do Processo
10920.003482/2006-25
Contribuinte
AMERICAN CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA.
Tipo do Recurso
RECURSO ESPECIAL DO CONTRIBUINTE
Data da Sessão
10/12/2013
Relator(a)
VALMIR SANDRI
Nº Acórdão
9101-001.845
Tributo / Matéria
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 1ª Turma da CÂMARA SUPERIOR DE RECURSOS FISCAIS, quanto à matéria de ordem pública alegada, por maioria dos votos, recurso conhecido. Vencidos os Conselheiros Marcos Aurélio Pereira Valadão, Karem Jureidini Dias, Susy Gomes Hoffmann e Otacilio Dantas Cartaxo. 2) Em relação ao lançamento do IRPJ e CSLL, por maioria dos votos, DAR provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Marcos Aurélio Pereira Valadão. 3) Quanto ao Imposto de Renda Retido na Fonte objeto do recurso especial. Por maioria dos votos, recurso provido, vencido o Conselheiro Marcos Aurélio Pereira Valadão. Fizeram sustentação oral a patrona da recorrente, Dra. Mary Elbe Queiroz, OAB-PE n ° 25620 e o Procurador da Fazenda Nacional, Paulo Roberto Riscado Junior.

(documento assinado digitalmente)
OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Presidente
(documento assinado digitalmente)
Valmir Sandri
Relator
Participaram do julgamento os Conselheiros: Otacílio Dantas Cartaxo, Marco Aurélio Pereira Valadão, José Ricardo da Silva, Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, Karem Jureidini Dias, Paulo Roberto Cortez (Substituto), Valmar Fonseca de Menezes, Valmir Sandri, Jorge Celso Freire da Silva e Suzy Gomes Hoffmann.


Ementa(s)
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2002, 2003, 2004
NULIDADE. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. POSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO PELA CÂMARA SUPERIOR DE RECURSOS FISCAIS. EFEITO TRANSLATIVO DOS RECURSOS.
Ato administrativo (lançamento) eivado do vício de ilegalidade deve ser anulado pela Administração, como determina o art. 53 da Lei nº 9.784, de 1999. Nulidade do ato administrativo é matéria de ordem pública, e como tal pode ser conhecida de ofício em sede de recurso especial, quando ultrapassado o conhecimento, à luz do efeito translativo dos recursos.
NULIDADE DO LANÇAMENTO. ADOÇÃO DE CRITÉRIO DE APURAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO VEDADO POR LEI.
É nulo o lançamento que não observou a lei, no que se refere à apuração da base de cálculo.
PAGAMENTOS DE PRÊMIOS A APOSTADORES NÃO IDENTIFICADOS DE VIDEOLOTERIAS. INCIDÊNCIA ESPECÍFICA PREVISTA NO ART. 674 DO RIRI/90 (14 DA LEI Nº 4.506/64).
Os prêmios pagos por meio de máquinas caça-níquel estão enquadrados como sorteios de qualquer espécie, e sua premiação em dinheiro se sujeita à incidência do imposto sobre a renda na fonte, com alíquota de 30%, nos termos do artigo 676 do Regulamento aprovado pelo Decreto 3.000, de 1999. Incabível a classificação de pagamentos da espécie nas hipóteses prevista no caput no artigo 674 do mesmo Regulamento, que expressamente ressalva o disposto em normas especiais.
Anexos


*Essa publicação não substitui a original.