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Número do Processo
13654.000216/2003-83
Contribuinte
MARINETE VICENTE
Tipo do Recurso
RECURSO VOLUNTARIO
Data da Sessão
23/02/2006
Relator(a)
Romeu Bueno de Camargo
Nº Acórdão
102-47.436
Tributo / Matéria
IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Decisão
ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka, Bernardo Augusto Duque Bacelar (Suplente Convocado) e José Raimundo Tosta Santos que negam provimento ao recurso.
Ementa(s)
MULTA - DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL – ATRASO - Estando devidamente comprovado que a Firma Mercantil Individual não iniciou suas atividades por falta de alvará de funcionamento, não deve prevalecer a exigência de multa por atraso na entrega de declaração de ajuste anual do titular dessa empresa. Não caracterizada a hipótese legal de “participação de quadro societário de empresa como titular ou sócio”.

Recurso provido.
Anexos


*Essa publicação não substitui a original.