Número do Processo
13654.000216/2003-83 |
Contribuinte MARINETE VICENTE |
Tipo do Recurso
RECURSO VOLUNTARIO |
Data da Sessão
23/02/2006
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Relator(a) Romeu Bueno de Camargo
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Nº Acórdão 102-47.436
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Tributo / Matéria
IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF |
Decisão ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka, Bernardo Augusto Duque Bacelar (Suplente Convocado) e José Raimundo Tosta Santos que negam provimento ao recurso. |
Ementa(s) MULTA - DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL – ATRASO - Estando devidamente comprovado que a Firma Mercantil Individual não iniciou suas atividades por falta de alvará de funcionamento, não deve prevalecer a exigência de multa por atraso na entrega de declaração de ajuste anual do titular dessa empresa. Não caracterizada a hipótese legal de “participação de quadro societário de empresa como titular ou sócio”.
Recurso provido. |
| Anexos |
*Essa
publicação não substitui a original.