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Número do Processo
10805.000516/97-49
Contribuinte
EDUARDO BOTTALLO E ASSOCIADOS ADVOGADOS
Tipo do Recurso
RECURSO VOLUNTARIO
Data da Sessão
02/07/2003
Relator(a)
Antônio Mário de Abreu Pinto
Nº Acórdão
201-77068
Tributo / Matéria
PIS - ação fiscal (todas)
Decisão
Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Esteve presente ao julgamento o advogado da recorrente, Dr. Marcos Jorge Caldas Pereira.
Ementa(s)
PIS - REPIQUE. PRESTADORAS DE SERVIÇOS. As pessoas jurídicas exclusivamente prestadoras de serviços eram obrigadas ao recolhimento da contribuição na modalidade Repique, a qual era calculada aplicando-se a alíquota de 5% sobre o valor do imposto de renda devido. BASE DE CÁLCULO. OPÇÃO PELO LUCRO PRESUMIDO. Feita a opção pela tributação do imposto de renda com base no lucro presumido, difere a alíquota desta exação em função da especialização do serviço prestado, o que repercute na apuração da contribuição para o PIS, na modalidade Repique. Recurso negado.
Anexos


*Essa publicação não substitui a original.