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Número do Processo
10680.004445/92-10
Contribuinte
FANAPE - FABRICA NACIONAL DE PERFUMES S/A
Tipo do Recurso
RECURSO VOLUNTARIO
RECURSO ESPECIAL DO CONTRIBUINTE
Data da Sessão
19/10/1999
Relator(a)
SÉRGIO SILVEIRA MELLO
Nº Acórdão
303-291.78
Tributo / Matéria
Decisão
ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso quanto à classificação de lenços perfumados(3307.2099.00) e quanto à exclusão da TRD para o cálculo dos juros de mora no período de fev/91 a jul/91. Por maioria de votos, em dar provimento ao recurso quanto à classificação de colônia infantil e recondicionador capilar e, ainda, para excluir a multa do art. 364, II do Ft1PI, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Anelise Daudt Prieto, 2enaldo Loibman e João Holanda Costa, que negavam provimento nesta parte.
Ementa(s)
IPI - CLASSIFICAÇÃO FISCAL NA TIPI - PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA DE DESINFECÇÃO, DE TOUCADOR, COSMÉTICOS E DE PERFUMARIA.
Consideram-se decisivos e preponderantes para a sua classificação fiscal seus registros, bem como pareceres dos órgãos técnicos competentes do Ministério da Saúde (Divisão Nacional de Vigilância Sanitária e Secretaria de Vigilância Sanitária) e órgãos tradicionais especializados (Instituto Adolfo Lutz).
Assim também as decisões deste Conselho sobre os mesmos produtos, com fundamento naqueles pronunciamentos.
Dentro desses critérios, seguem-se os produtos objeto do litígio e respectivas classificações na TIPI/83 e TIPI/88 a saber:
1- "LENÇO DESODORANTE SOFIST" - código 33.06.14.99 da TIPI/83 e na TIPI/88 3307.20.9900 - Registro no MS como produto de higiene; laudo Técnico do Instituto Adolfo Lutz;
2- "COLÔNIA INFANTIL" - código 33.06.14.01; da TIPI/83 3307.20.0100, na TIPI/88 - "DESODORANTES CORPORAIS E ANTIPERSPIRANTE. LÍQUIDOS" Registro no MS como produto de higiene;
3 -"RECONDICONADOR CAPILAR" - código 33.06.22.00, TIPI/83 e código 3305.10.0100, da TIPI/88 - "PREPARAÇÕES CAPILARES - XAMPUS - COM PROPRIEDADES TERAPÊUTICAS OU PROFILÁTICAS" - Registro no MS como produto de higiene.
Classificações prevalecentes nos períodos de exigência das respectivas TIPI's.
RECURSO VOLUNTÁRIO A QUE SE DÁ PROVIMENTO
Anexos


*Essa publicação não substitui a original.